Definição de Casamento: Entenda o Vínculo Jurídico e Social

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11/21/20243 min ler

a man and a woman holding hands with the ocean in the background
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O casamento é uma instituição reconhecida tanto social quanto legalmente em Portugal. Trata-se de um contrato entre duas pessoas que manifestam livremente a vontade de constituir uma família, estabelecendo uma vida em comum. De acordo com o Código Civil Português, o casamento cria uma relação conjugal e confere aos cônjuges direitos e deveres mútuos.

Casamento em Portugal: A Base Legal

Em Portugal, o casamento está regulamentado pelo Código Civil, mais especificamente nos artigos 1577 a 1716. O artigo 1577 define o casamento como "o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida". Este vínculo, além de um compromisso pessoal, é também um acto com implicações jurídicas, que estabelece um conjunto de direitos e deveres para os cônjuges, assim como efeitos patrimoniais e sucessórios.

Quais são os tipos de Casamento em Portugal?

No ordenamento jurídico português, existem duas formas de casamento:

  1. Casamento Civil – Celebrado perante o registo civil, é inteiramente regulado pela legislação civil.

  2. Casamento Religioso com Efeitos Civis – Realizado numa cerimónia religiosa, sendo posteriormente registado no registo civil, para produzir efeitos legais.

Direitos e Deveres dos Cônjuges

Com o casamento, surgem direitos e deveres recíprocos. O artigo 1672 do Código Civil refere que os cônjuges têm os seguintes deveres:

  • Fidelidade: Os cônjuges devem manter uma relação de exclusividade, respeitando a aliança conjugal.

  • Coabitação: Os cônjuges devem viver juntos, a não ser que uma excepção seja legalmente justificada.

  • Assistência: Um deve prestar auxílio ao outro em caso de necessidade, tanto material como emocional.

  • Contribuição para os encargos da vida familiar: Ambos os cônjuges devem contribuir para as despesas familiares, conforme as suas capacidades.

Além disso, o casamento também implica a comunhão de bens ou a separação, consoante o regime de bens que tenha sido escolhido pelos cônjuges. O regime de bens mais comum é o regime de comunhão de adquiridos, onde todos os bens adquiridos após o casamento são comuns ao casal. No entanto, os cônjuges podem optar pela comunhão geral de bens ou pela separação de bens, conforme previsto nos artigos 1698 a 1716 do Código Civil.

Condições para Contrair Casamento

Para que o casamento seja válido em Portugal, há certas condições legais que devem ser cumpridas, como:

  • Maioridade ou emancipação: Os nubentes devem ter, no mínimo, 18 anos de idade ou 16 com emancipação (mediante autorização dos representantes legais).

  • Capacidade mental: Os noivos devem ser mentalmente capazes de entender e consentir livremente o casamento.

  • Ausência de impedimentos: Não deve haver impedimentos legais, como o casamento prévio de um dos nubentes ou parentesco em linha recta.

Regime Jurídico do Casamento Entre Pessoas do Mesmo Sexo

Desde 2009, a lei portuguesa reconhece o casamento entre pessoas do mesmo sexo, através da Lei n.º 9/2010, que alterou o Código Civil. Esta legislação foi um marco importante para a igualdade de direitos em Portugal, tornando-o um dos primeiros países a reconhecer legalmente o casamento entre pessoas do mesmo género.

Dissolução do Casamento

O casamento pode ser dissolvido por divórcio ou, em casos raros, por anulação. O divórcio pode ser de mútuo consentimento, se ambos os cônjuges concordarem com a separação e os termos, ou pode ser litigioso, caso haja desacordo. O Código Civil regula os processos de divórcio nos artigos 1773 a 1782, e, como regra geral, o divórcio implica a partilha de bens e o estabelecimento de uma pensão de alimentos, se aplicável.

O Valor Social do Casamento

Além da sua natureza jurídica, o casamento tem uma dimensão social profunda. É visto como a base da constituição familiar e desempenha um papel fundamental na organização social e na transmissão de valores culturais. Em Portugal, o casamento é muitas vezes acompanhado de celebrações que envolvem familiares e amigos, destacando a importância simbólica e emocional da união.

Conclusão

O casamento em Portugal é uma instituição com grande relevância social e jurídica, sendo regido por normas claras e detalhadas no Código Civil. Ele define os direitos e deveres dos cônjuges e oferece diferentes regimes de bens, permitindo que o casal organize a sua vida conjugal de acordo com as suas preferências. Seja um casamento civil ou religioso, o casamento é um acto que formaliza a intenção de constituir uma família, com efeitos legais que impactam tanto na vida pessoal como patrimonial dos cônjuges.

Caso esteja a planear casar, é fundamental compreender as implicações legais e sociais desta decisão, para garantir que o casamento seja um alicerce sólido para a sua vida futura.